EXAME TOXICOLÓGICO NO SIQUEIRA CAMPOS
Rápido, seguro e indolor
Para a CNH das categorias C, D e E e para cumprir exigência de Concurso Público:
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Resultado em até 10 dias;
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Perguntas e respostas sobre Exame Toxicológico
Quem deve realizar o Exame Toxicológico?
De acordo com a nova lei de trânsito (Nº 14.071), a obrigatoriedade do Exame Toxicológico é válida e se mantém para condutores de até 70 anos, das categorias C, D e E, na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, o exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses. Motoristas com idade superior deverão repetir o Exame Toxicológico apenas na renovação da CNH.
Por que o Exame Toxicológico é exigido?
Com o objetivo de detectar substâncias psicoativas, o Exame Toxicológico é exigido para suspender o exercício da atividade e, assim, evitar possíveis acidentes de trânsito. Com isso, a partir da coleta de material biológico do condutor, o Exame Toxicológico identifica o uso de entorpecentes nos últimos 90 dias.
Substâncias detectadas durante o exame:
Cocaína e derivados;
Maconha e derivados;
Ecstasy e derivados;
Anfetaminas;
Metanfetaminas;
Codeína;
Heroína;
Entre outras.
O Exame Toxicológico é obrigatório mesmo sem exercício profissional?
Sim. O Exame Toxicológico é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E, independentemente de exercerem atividade profissional. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado infração gravíssima os casos em que:
- O condutor das categorias C, D e E não realizar o Exame Toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido;
- O condutor que exerce atividade profissional ao veículo e não comprovar a realização do Exame Toxicológico periódico por ocasião da renovação da CNH.
A multa de R$1.467,36 é aplicada em ambos os casos, além da suspensão do direito de dirigir no período de 3 (três) meses, sendo condicionado a retirada da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Atente-se para a validade do Exame Toxicológico
Como saber quando o Exame Toxicológico está vencido?
É importante que o condutor fique atento às datas. Caso tenha realizado o seu último Exame Toxicológico na renovação da CNH, é fundamental conferir o dia, mês e ano de emissão do documento físico ou da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desse modo, é possível verificar se os 30 dias de prazo já foram excedidos para a renovação do exame. Se sim, o condutor já deve realizar o exame periódico.
O Exame Toxicológico admissional é válido para fins de fiscalização de trânsito?
De acordo com a lei (Nº 13.103), o Exame Toxicológico admissional e demissional só poderá ser utilizado para o trânsito sob as seguintes condições:
- Nesses casos, o prazo para aproveitamento do exame é de 60 (sessenta) dias.
- O condutor precisa autorizar, previamente à coleta da amostra, o lançamento do resultado no sistema Renach e, assim, aproveitar o exame para se adequar ao CTB.
Realize o seu Exame Toxicológico na Com Saúde Centro Médico
Com o objetivo de prestar um atendimento humanizado, eficiente e seguro, a Com Saúde Centro Médico possui uma equipe multidisciplinar e equipamentos modernos nas mais diversas áreas médicas e laboratoriais. Assim, com serviços de qualidade e preços acessíveis, é possível realizar o Exame Toxicológico de forma rápida e indolor, a partir da coleta de material biológico (cabelo, unhas ou saliva).
Realizamos o Exame Toxicológico nos seguintes horários:
Segunda a sexta-feira: 6h às 17h
Sábado: 7h às 11h